O que é o Direito? Ou o que deve ser o Direito?
A palavra direito pode ser utilizada
em dois sentidos: o primeiro, o que se refere à norma estabelecida na
lei, ou seja, a regra jurídica; e o segundo, o que se refere à
faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento
alheio, em defesa de nossos direitos. Assim, o Direito, no sentido de
direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, destinado a
regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica
essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria
sociedade. Essa força, inerente apenas à norma jurídica, significa que a
organização social, o Estado, interfere, ou deve interferir, para que o
preceito legal seja obedecido. Para essa finalidade, a regra jurídica
contém, normalmente, além do mandamento regulamentador da conduta humana, uma
outra disposição, aquela que estabelece as conseqüências para o caso de
transgressão da norma. Essa outra disposição da regra jurídica se chama
sanção.
Portanto, O Direito, não resta dúvida,
é um produto da própria convivência social. As regras jurídicas são
produzidas e aplicadas pelos governantes, que conquistam o poder, ou
nele se mantêm, através de diversos processos, ditos democráticos ou
autocráticos, e supostamente, sempre, com a finalidade de obter o bem
comum e a paz social. Deve ser é a luta, a luta de povos, de governos,
de classes, de indivíduos.
- Direito é a ciencia que estuda as leis e normas de convivencia social.
(Marcelo Sicuto).
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